Detenta com filho recém-nascido consegue substituir prisão preventiva por domiciliar
A magistrada considerou a pandemia do coronavírus e levou em conta que o crime praticado pela mulher não foi cometido com violência ou grave ameaça.
Da Redação
sexta-feira, 27 de março de 2020
Atualizado às 12:48
A juíza de Direito Ana Beatriz Azevedo Lopes, da vara Criminal de Ubiratã/PR, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de uma detenta que deu à luz ao seu filho há poucos dias. A magistrada considerou a pandemia do coronavírus e levou em conta que o crime praticado pela mulher não foi cometido com violência ou grave ameaça.
A presa cumpre dois mandados de prisão por tráfico de drogas e organização criminosa. No momento do requerimento, a defesa alegou que a mulher deu luz, recentemente, e seu filho encontra-se com oito dias de vida.
Ao analisar o caso, a magistrada deferiu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Ela destacou que, diante da recente pandemia de coronavírus que vem alastrando o mundo, aliado a com o fato da requerente ter dado a luz ao seu filho há poucos dias, "constata-se a imperatividade da conversão da prisão preventiva da autuada em domiciliar".
A magistrada observou ainda que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos.
Assim, determinou a substituição a prisão preventiva da ré por prisão domiciliar, todavia, com o uso de tornozeleira eletrônica.
O advogado Allan Reis atuou pela requerente.
- Processo: 0000797-26.2020.8.16.0172
Veja a íntegra da decisão.
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