Nefi Cordeiro nega domiciliar a presos do DF incluídos no grupo de risco
O ministro mencionou que, segundo o TJ/DF, não há omissão das autoridades locais que justifique a concessão de prisão domiciliar de forma indiscriminada.
Da Redação
terça-feira, 14 de abril de 2020
Atualizado às 11:11
O ministro Nefi Cordeiro indeferiu o pedido da Defensoria Pública do DF para colocar em prisão domiciliar todos os presos acima de 18 anos incluídos no grupo de risco do novo coronavírus - entre eles, idosos e pessoas com certas doenças. O ministro mencionou que, segundo o TJ/DF, não há omissão das autoridades locais que justifique a concessão de prisão domiciliar de forma indiscriminada.
O habeas corpus foi impetrado no STJ após o TJ/DF negar liminar para a mesma finalidade. A Defensoria argumentou que as autoridades não teriam efetivado as medidas necessárias para conter a pandemia no cárcere - objeto da recomendação 62/20, do CNJ.
No pedido, a DP ressaltou a necessidade da prisão domiciliar, diante da maior vulnerabilidade apresentada pelas pessoas do grupo de risco e da grande probabilidade de disseminação da doença nos estabelecimentos prisionais.
O ministro Nefi Cordeiro afirmou que a súmula 691 do STF impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente - o que só poderia ser contornado em caso de ilegalidade flagrante.
Segundo ele, a decisão do TJ/DF que indeferiu a liminar foi fundamentada no fato de que as autoridades locais estão adotando medidas para proteger a saúde dos presos, como a suspensão de visitas, ampliação do banho de sol, isolamento de idosos, imposição de quarentena para os recém-chegados ao sistema e fortalecimento da higienização dos ambientes. Além disso, os presos gozam de atendimento prioritário nas unidades de saúde do DF.
De acordo com Nefi Cordeiro, a crise mundial de covid-19 traz ainda maior risco para as pessoas encarceradas. "A concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação, naturais ao sistema prisional, acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco", afirmou o ministro.
- Processo: HC 570.634
Veja a decisão.
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