Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes retirou do julgamento virtual RE que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas
O tema foi movimentado devido à pandemia. No começo de maio, o relator Fachin determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de demarcação de terras indígenas e suspendeu os efeitos de parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas.
Recurso extraordinário
A Funai - Fundação Nacional do Índio interpôs recurso contra acórdão do TRF da 4ª região que confirmou decisão de 1º grau pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fatma - Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente.
A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em SC.
A sentença considerou que houve tumulto no exercício da posse da área da reserva biológica pela presença dos índios na região. Também ressaltou que não há elementos que permitam inferir que as terras sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, ao observar que quem ocupa a área, para fins de preservação ambiental, é a parte autora (Fatma).
No RE, a Fundação alega ofensa à CF, pois a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão do TRF-4 afastou a interpretação contida no artigo 231 da CF – sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – ao privilegiar o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.
Suspensão
No começo de maio, Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final deste RE.
O relator salientou que a OMS vem orientando governos e populações a adotar o isolamento social, entre outras medidas, a fim de impedir a disseminação da infecção. Fachin frisou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.
O ministro também atendeu a pedido da comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina, ao suspender os efeitos de parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas.
Segundo a comunidade indígena e as partes interessadas admitidas no recurso, o parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, editado em 2017 e aprovado pela presidência da República, insere novos pressupostos sobre conceituação de terra indígena que não estariam em harmonia com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do STF. Elas argumentam que o parecer retira da decisão do STF no julgamento da PET 3.388 (Raposa Serra do Sol) dois fundamentos – correspondentes ao marco temporal e à impossibilidade de ampliação da terra demarcada – e ignora a íntegra do julgado, amplamente favorável aos indígenas.
Referendo da liminar
No voto em sessão virtual, o ministro Fachin propôs o referendo da liminar que determinou a suspensão dos efeitos do parecer da AGU e, por consequência, determinou à Funai que se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, com base no referido parecer.
Veja o voto do relator.
- Processo: RE 1.017.365