Migalhas Quentes

Processo sobre posse de áreas ocupadas por indígenas é retirado do plenário virtual do STF

O processo foi retirado do plenário virtual por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

26/5/2020

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes retirou do julgamento virtual RE que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas

O tema foi movimentado devido à pandemia. No começo de maio, o relator Fachin determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de demarcação de terras indígenas e suspendeu os efeitos de parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas.

Recurso extraordinário

A Funai - Fundação Nacional do Índio interpôs recurso contra acórdão do TRF da 4ª região que confirmou decisão de 1º grau pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fatma - Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente.

A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em SC.

A sentença considerou que houve tumulto no exercício da posse da área da reserva biológica pela presença dos índios na região. Também ressaltou que não há elementos que permitam inferir que as terras sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, ao observar que quem ocupa a área, para fins de preservação ambiental, é a parte autora (Fatma).

No RE, a Fundação alega ofensa à CF, pois a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão do TRF-4 afastou a interpretação contida no artigo 231 da CF – sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – ao privilegiar o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.

Suspensão

No começo de maio, Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final deste RE.

O relator salientou que a OMS vem orientando governos e populações a adotar o isolamento social, entre outras medidas, a fim de impedir a disseminação da infecção. Fachin frisou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.

O ministro também atendeu a pedido da comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina, ao suspender os efeitos de parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas.

Segundo a comunidade indígena e as partes interessadas admitidas no recurso, o parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, editado em 2017 e aprovado pela presidência da República, insere novos pressupostos sobre conceituação de terra indígena que não estariam em harmonia com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do STF. Elas argumentam que o parecer retira da decisão do STF no julgamento da PET 3.388 (Raposa Serra do Sol) dois fundamentos – correspondentes ao marco temporal e à impossibilidade de ampliação da terra demarcada – e ignora a íntegra do julgado, amplamente favorável aos indígenas.

Referendo da liminar

No voto em sessão virtual, o ministro Fachin propôs o referendo da liminar que determinou a suspensão dos efeitos do parecer da AGU e, por consequência, determinou à Funai que se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, com base no referido parecer.

Veja o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O critério temporal de definição das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e sua (in)aplicabilidade às áreas ocupadas por remanescentes quilombolas

11/10/2019
Migalhas Quentes

Ministro Barroso suspende transferência de demarcação de terras indígenas para Agricultura

24/6/2019
Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral em processo sobre posse de terras ocupadas tradicionalmente por indígenas

26/2/2019
Migalhas Quentes

Marco Aurélio Mello: O voto no caso Raposa Serra do Sol

17/6/2015
Migalhas Quentes

STF mantém salvaguardas à terra indígena Raposa Serra do Sol

24/10/2013
Migalhas Quentes

STF declara nulos títulos de terra em reserva indígena na Bahia

3/5/2012
Migalhas Quentes

STF - Liminar impede a ampliação da reserva indígena Ribeirão dos Silveira

29/11/2010
Migalhas de Peso

Os efeitos da decisão do STF (sobre Raposa Serra do Sol) para o restante do País

30/3/2009
Migalhas Quentes

STF impõe 19 condições para demarcação de terras indígenas

20/3/2009

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025