Homem que foi pego com três munições mas sem arma de fogo foi absolvido pela 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP. O colegiado considerou atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, ante ausência da potencialidade lesiva da conduta.
No caso, os policiais foram até o imóvel do denunciado em operação que visava a repressão ao crime de pedofilia. No local, além de localizada pornografia infantil, foram apreendidas duas munições de uso permitido, e uma de uso restrito. Sobre as munições, o homem alegou que eram de seu avô e que guardava de recordação, desconhecendo a proibição.
Na apelação, a defesa requereu a absolvição do crime previsto na lei 10.826/03, art. 16, que dispõe sobre posse de arma ou munição, com base no art. 386, inciso III, do CPP: “III - não constituir o fato infração penal”.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Paulo Rossi, observou que, de fato, não foi localizada nenhuma arma apta para disparos. Assim, “não é despropositado dizer que há ausência de tipicidade na conduta de uma pessoa possuir em sua residência pequena quantidade de munição, sem nenhuma arma, já que tal comportamento não coloca em risco a coletividade”.
"A posse de somente 03 munições desacompanhadas de arma de fogo, ocasionou uma mínima ofensividade e nenhuma periculosidade social, bem como o comportamento demonstrou reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a lesão jurídica provocada foi inexpressiva."
Seguindo o voto do relator, em sessão virtual, o colegiado decidiu pela absolvição.
- Processo: 0005482-04.2016.8.26.0022
Veja a decisão.