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TJ/SP: Não há lei que autorize moratória tributária mesmo diante da pandemia

Com esse entendimento, o colegiado indeferiu pedido de empresa que pretendia suspensão do pagamento de impostos.

17/4/2020

A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa do setor automotivo e manteve a obrigatoriedade do pagamento de tributos estaduais durante o período de quarentena. No entendimento do colegiado: “não há lei a autorizar a concessão pretendida, mesmo diante do quadro dantesco, e real, exposto na petição inicial.”

A autora pretendia a suspensão do pagamento de impostos administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda durante o período de isolamento social, alegando que a restrição da atividade econômica em razão da pandemia de covid-19 tornou impossível o exercício pleno da tributação.

Em seu voto, o desembargador Borelli Thomaz, relator, destacou que há “pretensão para ofensa ao princípio da separação dos poderes”, pois a concessão de benefícios fiscais (suspensão/isenção) dentro do contexto de pandemia e calamidade pública é de prerrogativa única do Poder Executivo.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan.

Veja a liminar.

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