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JF/SP prorroga pagamento de tributos federais de produtora de filme

Juízo da 25ª vara Cível Federal de São Paulo se pautou na portaria MF 12/12 para decidir.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2020

Atualizado às 13:34

O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para reconhecer o direito de uma produtora e distribuidora de filmes à prorrogação do vencimento dos tributos federais por três meses, nos termos da portaria MF 12/12.

A portaria dispõe sobre a possibilidade de a data de vencimento dos tributos federais ser postergada, no caso de reconhecimento de estado de calamidade pública por decreto estadual: 

Art. 1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

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A produtora e distribuidora de filmes ajuizou ação contra a União, com pedido de tutela de urgência, visando obter provimento jurisdicional que determine o diferimento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL devidos no território de sua sede, prorrogando-se até o último dia útil do 3º mês subsequente nos termos do artigo 1º da portaria MF nº 12/12, determinando à União que se abstenha de exigir quaisquer encargos de natureza moratória ou punitiva ou, ainda, que se abstenha de promover a inclusão da autora no Cadin de impedir a obtenção de certidões de regularidade fiscal em virtude dos tributos com vencimento prorrogado no período em questão.

Na inicial, a produtora  explicou que exerce a atividade de "prestação de serviços inerentes a planejamento, atendimento, criação e implementação de ações de produção de filmes, animações e 3Ds" e que, em razão da situação de pandemia de covid-19, se encontra sujeita aos "efeitos mais maléficos da desaceleração econômica/recessão, dentre eles, a falta de pagamento por seus principais clientes".

Assim, a fim de evitar maiores danos, como o não pagamento de seus mais de 150 empregados, salienta que deve ser aplicada a referida portaria a qual prevê que, para os casos de reconhecida calamidade pública, haja a prorrogação de vencimento dos tributos federais por três meses.

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Ao analisar o pedido, o juiz pontuou que é de conhecimento geral a situação de calamidade pública em que se encontra o nosso país, assim como o mundo, que luta contra a pandemia de covid-19.

"Toca ao Poder Judiciário, mesmo nos momentos de crise aguda, - como é o momento que vivenciamos - a análise técnica da legalidade das situações que exigem uma resposta jurisdicional, de modo que o pedido aqui formulado deve ser analisado sob o seu aspecto legal".

Considerando o que está disposto na portaria, o magistrado deferiu o pedido de tutela para determinar o diferimento do pagamento dos tributos federais devidos pela impetrante prorrogando-o até o último dia útil do 3º mês subsequente ao de seu vencimento.

O magistrado também determinou que a União fica impedida de adotar quaisquer medidas punitivas contra a autora.

A liminar foi obtida pelo escritório Villarreal Advogados através de seu sócio fundador, Dr. Gabriel Villarreal.

  • Processo: 5004946-40.2020.4.03.6100

Veja a decisão

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