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Exame da Ordem: Em dez anos, mais de 660 mil advogados foram aprovados

De acordo com relatório Exame de Ordem em Números, em 28 edições do exame, 61% dos participantes foram aprovados.

15/4/2020

O Exame da Ordem completa 10 anos de aplicação unificada. Para celebrar a data, a OAB Nacional, em parceria com a FGV – Fundação Getúlio Vargas, lançou a 4ª edição da estudo Exame da Ordem em Números.

O relatório apresenta panorama geral da prova, com dados e estatísticas nacionais e regionais. A base do estudo são os resultados da II à XXXIX edição do exame, realizadas entre 2010 e 2019. 

De acordo com os dados do estudo, entre 2010 e 2019, contabilizam-se 3.555.972 de inscrições, o que representa média de 126.999 de inscritos por edição e 380.997de inscritos por ano.

Em 28 edições, 1.077.837 participantes fizeram a prova. Destes, 660.298 (61,26%) foram aprovados. Hoje, dos advogados habilitados a exercer a profissão no país, mais de 50% passaram pelo Exame da Ordem.

  

Tentativas

De acordo com o estudo, a identificação da quantidade de candidatos é possível através da identificação do participante pelo seu CPF. Desta forma, também é possível companhar quantas vezes cada pessoa se inscreve, bem como quantas tentativas são necessárias até a aprovação.

O relatório revela que a cada edição, aproximadamente 30% dos participantes da primeira fase estão fazendo a prova pela primeira vez. Segundo o relatório, os candidatos aprovados na primeira tentativa possuem melhor preparação. Neste sentido, à medida que vão sendo necessárias novas tentativas, restam participantes, segundo o estudo, cada vez menos preparados para atender às exigências do exame.

Desta forma, nos últimos dez anos, 61% dos que fizeram a prova foram aprovados. Dentro deste grupo, 40% foram aprovados já na primeira tentativa, 22% precisou realizar a prova uma segunda vez e 13% prestaram a prova mais de 3 vezes. Assim, 25% dos aprovados precisou de mais de três tentativas para serem aprovados. Aqueles que prestaram a prova 6 vezes ou mais somam 11% dos candidatos. 

Região

De acordo com o estudo, a densidade demográfica e a concentração de instituições de ensino superior são dois aspectos naturalmente ligados e influencia na distribuição de inscritos. Segundo os dados, a região Sul tem a maior taxa de aprovação: 64,5%. Em seguida, vem o Nordeste, com taxa de 62,8%, e o Sudeste, com 61,4%. Veja abaixo o percentual de aprovação e a quantidade de inscritos por região. 

O estudo também revela que mais de 40% dos participantes do exame se inscrevem em seccionais da região Sudeste. Em seguida, vem o Nordeste, com 20,7%; o Sul, com 16,3% ; o Centro-Oeste, com 12,7%; e o Norte, com 6,7%

Quando a análise de aprovação é observada por seccional, o relatório aponta sessionais que se destacam nas aprovações. O Ceará teve a maior taxa de aprovação ao longo dos anos: 70%. Os destaques seguintes cabem às seccionais do Paraná e de Minas Gerais, todas com aprovação média de 66% e 65%, respectivamente. Em contrapartida, a pesquisa revela que seccionais de Roraima, Mato Grosso e Amapá, apresentando taxa de aprovação média igual ou inferior a 50%.

 

Segunda fase

Em relação às aprovações na segunda fase, o estudo aponta que entre as disciplinas mais escolhidas dos últimos anos estão Direito Penal, 30%, e Direito do Trabalho, 27%. Nestas disciplinas, no entanto, os alunos não apresentam o melhor desempenho já que em Direito Penal a tava de aproveitamento foi de 17,7% e em Direito do Trabalho 17,9%.

A disciplina menos escolhida é de Direito Empresarial, sendo escolhida por apenas 3% dos candidatos. A taxa de aproveitamento desta matéria foi de 11,8%.

A disciplina com melhor aproveitamento é Direito Constitucional, 29,6%, tal matéria é escolhida por 8% dos candidatos.

Direito Civil também tem alto percentual de aproveitamento segundo o estudo: 22,4%. A disciplina é escolhida por 15% dos candidatos

Como surgiu o exame da Ordem?

Em 1963, surgiu a lei 4.215, que representou o "coroamento da luta da classe em favor de uma regulamentação do ingresso nos quadros da Ordem, compatível com as exigências do atual quadro do ensino jurídico".

 

Art. 47. A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros:
(...)
III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras "a" e "'b" e 53);

A lógica, então, era simples: não bastava, para o ingresso nos quadros da Ordem, a mera apresentação do diploma; as faculdades deveriam reaparelhar e melhorar seus currículos, para compatibilizá-los com a nova realidade.

Jornal O Estado de S. Paulo, 11 de agosto de 1968. Clique para ampliar.

O Estado de São Paulo foi o primeiro a aplicar a prova, em 1971. O certame foi realizado em duas fases e reuniu poucos candidatos. Passaram a ser realizadas quatro edições por ano (março, julho, setembro e dezembro).

Os bacharéis em Direito formados até 1973 ficaram isentos de prestar o Exame, mas, em 1974, a prova passou a ser obrigatória em todo o Estado. Durante este ano, se inscreveram 211 bacharéis, sendo aprovados 154.

Em 1972, a lei foi modificada, dispensando do exame de Ordem e de comprovação de estágio os bacharéis que houvessem realizado "junto às respectivas faculdades, estágio de prática forense e organização judiciária".

 

Na década de 1980, a crise no ensino jurídico foi intensificada pelo significativo aumento na oferta de faculdades e de profissionais pouco qualificados para o exercício da advocacia.

 

Em 1994, então, entra em vigor o Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906), que tornou definitivamente obrigatório o exame de Ordem.

 

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;

A partir daí, para ingressar nos quadros da OAB seria necessário ao bacharel em Direito, entre outros quesitos, a aprovação na prova. Cada Estado, no caso, tinha autonomia para aplicar os exames.

Em 2007, um novo movimento começava a ser visto nas OABs com relação ao exame de Ordem. Neste ano, em abril, 17 seccionais realizaram pela primeira vez a prova com conteúdo unificado. Quatro meses depois, em agosto, este número subiu para 20.

Posteriormente, as demais seccionais aderiram à forma de aplicar o certame, que alcançou seu cume no terceiro exame de 2009, quando todas as seccionais da OAB realizaram a prova unificada.

O Conselho Federal da OAB aprovou, em 20 de outubro de 2009, o provimento 136/09, que normatiza o exame de Ordem, unificando conteúdo e aplicação da prova em todo o país.

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