Em entrevista à TV Migalhas, o advogado José Andrés Lopes da Costa, do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados comenta propostas legislativas, que para ele são inoportunas, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A primeira medida se refere à tributação a ser instituída por empréstimo compulsório para empresas que tenham lucro líquido acima de R$ 1 bilhão. A medida prevê que tais empresas teriam que pagar 10% deste lucro para o caixa do Governo Federal e posteriormente seria devolvida em prestações após a crise.
Outra proposta diz respeito a tributação de lucros e dividendos a ser feita ainda durante 2020. Uma terceira proposta versa sobre tributação das chamadas grandes fortunas. Essa medida tem amparo constitucional, mas não foi ainda regulamentada.
Por fim, tramita nas Casas legislativas proposta que trata da tributação dos fundos de investimentos.
Para o causídico, tais medidas são inoportunas devido ao momento de crise, pois é necessário tranquilidade para debater medidas tão relevantes. A falta de oportunidade dessas medidas num momento em que todo mundo empobreceu, e que se sabe que a economia passará por um período de recessão, é algo que merece rejeição pelas Casas legislativas, pois vai na contramão não só do Direito, mas também de como as medidas devem ser tomadas neste momento de crise.
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