Bolsonaro libera R$ 5 bi via MP para combate ao coronavírus
Medida faz parte do acordo com o Congresso.
Da Redação
sábado, 14 de março de 2020
Atualizado às 18:12
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira, 13, a MP 924/20, que libera R$ 5,099 bi para o enfrentamento da crise de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
Desse total, R$ 4,8 bi serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde para ações coordenadas pelo ministério da Saúde em parceria com os Estados e municípios.
Do restante, R$ 204 mi serão destinados aos hospitais universitários Federais (administrados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e R$ 57 mi irão para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que funciona em parceria com a UFRGS, todos vinculados ao ministério da Educação.
Outros R$ 20 mi serão liberados para a Fundação Oswaldo Cruz, principal instituto brasileiro de pesquisa em vacinas.
Os valores foram retirados de emendas individuais e coletivas ao Orçamento que já estavam destinadas ao Fundo Nacional de Saúde, mas seriam liberadas para unidades apontadas pelos parlamentares. A medida faz parte do acordo com o Congresso em que deputados e senadores renunciaram a parte das despesas vinculadas às emendas parlamentares para ajudar a conter os efeitos da epidemia do covid-19 no Brasil.
A liberação dos recursos foi garantida pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.
- Veja a MP.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 924, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões noventa e nove milhões setecentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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