Lei de auxílio emergencial a trabalhadores informais é publicada com vetos
PL pretende expandir o alcance do benefício a categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas e catadores de recicláveis.
Da Redação
sexta-feira, 3 de abril de 2020
Atualizado às 10:44
Foi publicada, em edição extra do DOU desta quinta-feira, 2, a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Benefício
De acordo com a lei 13.982/20, o auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como "coronavoucher", será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.
Conforme os requisitos para obter o benefício, necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio.
Ampliação do benefício
A lei do auxílio emergencial poderá receber mudanças. Segundo informações do Senado, antes mesmo da sua sanção, a Casa havia aprovado, na quarta-feira, 1, projeto de lei para expandir o alcance da medida. O PL 873/20 inclui explicitamente categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas.
Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes.
Vetos
Ao sancionar a lei 13.982/20, o Executivo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
O último veto diz respeito à ampliação do BPC - Benefício de Prestação Continuada, cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas.
Veja a íntegra da lei.
Informações: Senado.
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