O CFM - Conselho Federal de Medicina enviou nesta quinta-feira, 19, o ofício 1.756/20 ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que permite, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19, a possibilidade da utilização da telemedicina.
O documento libera:
- Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
- Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
- Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O especialista em Direito Médico Washington Fonseca, do NHMF - Nogueira, Haret, Melo, Maroli & Fonseca Advogados, explica as vantagens desta prática. Assista ao vídeo:
Veja o ofício 1.756/20 na íntegra.
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