Nesta terça-feira, 11, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei com medidas para o enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. Com a aprovação, todas as matérias seguiram para serem votadas no Senado.
Aplicação de recursos
Um dos projetos aprovados é o PLP 232/19, que autoriza estados e municípios a usarem saldos de repasses do ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
A proposta pretende permitir a aplicação dos recursos em setores como vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.
O projeto estabelece que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.
O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.
- PLP 232/19
Exportações proibidas
O plenário também aprovou substitutivo do deputado Pedro Westphalen para o PL 668/20, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.
De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos: equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial; ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; e monitores multiparâmetro.
- PL 668/20
Álcool para desinfecção
Por fim, os deputados aprovaram o PDL 87/20, que suspende artigo de resolução da Anvisa para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g e deve ser na forma de gel desnaturados.
A desnaturação consiste na adição de substâncias com sabores ou odores repugnantes a fim de impedir seu uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde.
O mesmo artigo determina que qualquer álcool etílico abaixo de 54° GL deverá conter desnaturante e que álcool etílico industrial e para testes laboratoriais deverá ter sua venda restrita a uso institucional, vedada a comercialização direta ao público.
- PDL 87/20
Informações: Câmara dos Deputados.
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