O governador do DF Ibaneis Rocha editou decreto (40.520/20) neste sábado, 14, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência do novo coronavírus.
Ibaneis suspende, por 15 dias, eventos, de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas; atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
A suspensão das aulas na rede de ensino pública do DF deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 16/3.
Conforme o decreto, considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do covid-19.
- Veja o decreto.
______________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Para sanar-se de notícias, consulte-se aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus