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Pandemia

STJ adota medidas temporárias para prevenção do coronavírus

Resolução do presidente Noronha ainda será publicada.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Atualizado em 16 de março de 2020 07:37

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O STJ publicará na próxima segunda-feira, 16, resolução com medidas temporárias para prevenir o contágio pelo covid-19.

O ato, assinado pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, restringe o acesso do público às sessões de julgamento, permitindo apenas a presença dos procuradores das partes dos processos previstos para o dia, conforme as pautas de julgamento divulgadas na internet.

A resolução suspende temporariamente as visitas à Corte e a entrada do público externo na Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.

O acesso aos gabinetes dos 33 ministros ficará a cargo de cada magistrado.

De acordo com a resolução, a situação de qualquer pessoa do quadro do tribunal que apresente febre, indícios de problemas respiratórios ou epidemiologia positiva deverá ser monitorada.

Orientações

A resolução orienta que servidores, colaboradores, estagiários, juízes e ministros da corte que chegarem de locais com circulação viral sustentada e tiverem sintomas suspeitos dentro de 14 dias do retorno procurem o serviço de saúde, caso os sintomas se apresentem fora do horário de expediente.

Caso os sintomas se manifestem durante o horário normal de trabalho, a determinação é que a pessoa procure o serviço médico do STJ, que deverá adotar um protocolo de atendimento específico para as situações suspeitas.

Servidores com mais de 60 anos, gestantes, imunossuprimidos e portadores de doenças crônicas poderão optar pelo regime de teletrabalho.

A partir desta segunda-feira, o tribunal aumentará a frequência da limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, e providenciará a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Informações: STJ

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