O TJ/AL publicou nesta sexta-feira, 13, ato normativo (6/20) que regulamenta procedimentos para que servidores que regressarem de viagem de locais afetadas pelo coronavírus possam trabalhar de casa.
Gestores deverão conceder regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do vírus tenha sido reconhecido. Os servidores deverão informar à chefia imediata, antes do retorno ao trabalho, a localidade em que estiveram. A regra vale apenas nos casos em que o retorno às atividades ocorrer em período inferior a 15 dias do retorno da viagem.
As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, analisadas pela Comissão de Teletrabalho para aprovação da Presidência. Servidores lotados em unidades do primeiro grau passarão também por autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.
O ato leva em consideração a caracterização do cenário de pandemia, que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.
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ATO NORMATIVO Nº 06, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS SERVIDORES QUE TENHAM REGRESSADO DE VIAGENS A LOCALIDADES AFETADAS PELO COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia signifi a o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
RESOLVE:
Art. 1º Os gestores deverão conceder regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido.
§ 1º O disposto no caput aplica-se somente nos casos em que o retorno às respectivas atividades nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário de Alagoas ocorrer em período inferior a 15 dias do retorno de sua viagem.
§ 2º As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefi a imediata e o servidor e analisadas com prioridade pela Comissão de Teletrabalho para aprovação da Presidência, exceto nos casos de servidores lotados em unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição que, antes de serem encaminhados à apreciação da Presidência, conterão também autorização da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas – CGJ/AL
Art. 2º Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata, antes do retorno ao trabalho, a localidade em que estiveram.
Art. 3º Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará o Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV), do TJAL, para resposta imediata.
Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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