O TRF da 2ª região expediu resolução (2020/00008) com medidas que alteram temporariamente a rotina da Corte, por conta da pandemia do novo coronavírus. O ato foi assinado na quinta-feira, 12, pelo presidente Reis Friede e pelo vice Messod Azulay.
Dentre as providências adotadas, está o afastamento por 14 dias de magistrados e servidores que retornarem de viagem a áreas com circulação sustentada do covid-19; a possibilidade de trabalho remoto para aqueles com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes; a suspensão de atendimentos presenciais a partes e advogados, quando puderem ser feitos pela internet ou por telefone; e a limitação de acesso às sessões de julgamento às partes e advogados com processos na pauta do dia.
As medidas são obrigatórias para os setores administrativos e opcionais para os gabinetes e turmas especializadas, ficando a critério dos desembargadores federais que as presidem adotá-las ou não.
A vigência da resolução não tem prazo determinado e o TRF, sob orientação do seu setor de atenção à saúde, manterá listagem das áreas com circulação viral sustentada, atualizada diariamente, nos portais institucionais da corte e das Seções Judiciárias do RJ (www.jfrj.jus.br) e do ES (www.jfes.jus.br).
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