Publicada a portaria 7.485/20, do Carf, que trata de medidas a serem adotadas frente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
De acordo com a portaria, estão suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Em seu artigo 2º, o ato estabelece que, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos plenários as partes e os advogados de processos incluídos na pauta da respectiva sessão. Para tornar o atendimento mais ágil, o acesso será liberado mediante apresentação do instrumento de representação.
Medidas gerais de limpeza e higiene foram ampliadas a fim de reduzir a possibilidade de contágio e manter, na medida do possível, a prestação do serviço público, de modo a causar o mínimo impacto ao cidadão.
- Veja a portaria.
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