Em despacho publicado nesta terça-feira, 18, pelo STF, o ministro Celso de Mello se declarou suspeito para relatar e julgar ações que questionam a lei de abuso de autoridade. Decano atuava como relator das ações, que foram apresentados à Corte por magistrados, auditores e partidos.
De acordo com texto do despacho, o ministro alegou razões de "foro íntimo" para poder se afastar dos processos. Leia a íntegra do despacho:
"(...) Assentadas tais premissas, invoco, no caso presente, razões supervenientes de foro íntimo, fazendo-o com apoio na regra inscrita no art. 145, § 1º, do CPC, afastando-me, em consequência, deste processo. Encaminhem-se, desse modo, os presentes autos à Secretaria Judiciária desta Suprema Corte para os fins e efeitos a que se refere o RISTF, art. 67, § 3º, na redação dada pela Emenda Regimental nº 49/2014."
Questionamentos
Sete ações já foram ajuizadas para questionar dispositivos da lei 13.869/19 – de abuso de autoridade. A mais recente, ADIn 6.302, foi ajuizada pelo partido Podemos em janeiro deste ano.
Na ação, o Podemos requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 9º, 11, 19, 25, 27, 30 e 34 da lei 13.869/19, alegando que eles violam o regime democrático e os princípios da harmonia e da interdependência dos Poderes. "Verifica-se que os artigos cuja inconstitucionalidade se busca também não estão em harmonia com a Lei Orgânica da Magistratura e a do Ministério Público, que garantem prerrogativas invioláveis, consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas", diz a legenda.
Segundo o Podemos, a norma lista ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade quando praticadas com finalidade específica de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiro. "Todavia, deixa de conceituar de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação sobre o seu alcance e conteúdo."
Em decisão proferida no inteiro teor da ação, o ministro Celso de Mello explicou que o STF tem reconhecido a possibilidade de qualquer de seus juízes invocar razões de foro íntimo como legítimo fundamento autorizador de seu afastamento e consequente não participação, inclusive como relator da causa.
Veja a decisão.
Além da ADIn 6.302, outras seis ações questionam a lei de abuso de autoridade. As outras foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais, Associação dos Magistrados Brasileiros, Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Conamp, ANPR, ANPT, Associação dos Fiscais da Receita Federal e pela ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.