Dispositivos da lei de abuso de autoridade são novamente questionados no STF
ADIn 6.240 foi ajuizada pela Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Da Redação
quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Atualizado às 15:53
O STF recebeu mais uma ADIn pedindo a suspensão de dispositivos da lei de abuso de autoridade - lei 13.869/19. Desta vez, a ação foi ajuizada pela Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Esta é a quinta ADIn contra a mesma lei a chegar ao STF e, assim como as demais, foi distribuída à relatoria do ministro Celso de Mello.
No caso, a Anfip sustenta que os artigos 27, 29 e 31 da lei inibem o poder de tributação da Administração Pública, ao estabelecer penas de privação de liberdade e de multa em situações em que a autoridade, no seu entendimento, atua no livre exercício da função na qual foi investida.
Segundo os auditores, a lei não é clara ao conceituar o abuso de autoridade e representa uma perda significativa do poder de arrecadação do Estado.
"A carreira se sente acuada e amedrontada com a possibilidade de sofrer com denúncias vazias, a qualquer instante, no exercício regular de suas atribuições", afirma.
Com esse argumento, pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados e a confirmação da medida no julgamento de mérito.
- Processo: ADIn 6.240
Informações: STF.