A juíza de Direito Graça Marina Vieira da Silva, da 17ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, julgou improcedente pedido de dano moral pleiteado por passageiros que compraram bilhetes aéreos ofertados por preço equivocado. A magistrada observou que os valores já haviam sido estornados e que não restou configurado ofensa aos direitos da personalidade dos autores.
Pelo site Decolar.com, os passageiros adquiriam bilhetes aéreos de SP a Tel Aviv pelo preço de R$ 1,7 mil, no entanto, foram surpreendidos posteriormente com a informação de que a compra havia sido cancelada. A empresa reconheceu que a oferta foi divulgada equivocadamente, e veiculou a informação acerca do erro, para todos os clientes.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que os passageiros já haviam conseguido o estorno do valor pago. Além disso, segundo a juíza, não restou comprovada nenhuma ofensa aos direitos da personalidade dos autores, “pelo que indefiro o pedido de recebimento de indenização por danos morais”, disse.
O advogado Daniel Battipaglia Sgai, da banca Coelho & Morello Advogados Associados, atuou na causa pela empresa Decolar.com.
- Processo: 0155300-73.2019.8.05.0001
Veja a íntegra da decisão.
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