O plenáriodo STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 10.544/00, de SP, 10.544/00, que alterou os critérios de repasse do ICMS e do IPVA de forma a aumentar a cota destinada aos municípios que tenham áreas com restrição ambiental. Decisão ocorreu no julgamento da ADIn 2.421, durante sessão virtual encerrada em dezembro de 2019.
O ministro Gilmar Mendes, relator, explicou em seu voto, que o artigo 158 da CF determina o repasse aos municípios de 50% do produto da arrecadação do IPVA e de 25% do ICMS, além de estabelecer que esse percentual do IPVA deve ser partilhado com os municípios em função dos veículos licenciados em seus territórios.
Já no caso do ICMS, no mínimo três quartos da cota-parte devem ser repassados com base no critério do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até um quarto conforme parâmetros definidos por legislação local. Portanto, o campo para atuação do legislador estadual restringe-se a este último ponto.
Segundo o ministro, a lei estadual, apresenta “flagrante inconstitucionalidade”, pois dispõe sobre repasse de todos os impostos estaduais partilhados com os municípios e não se limita à parcela autorizada pela Constituição. Além disso, estabelece critério diverso do que dispõe o texto constitucional para partilha dos impostos estaduais em geral, beneficiando municípios que possuem áreas submetidas à proteção especial.
Autonomia financeira
O relator afastou a possibilidade de que a regra valesse somente para a partilha da parcela de 1/4 da cota-parte do ICMS, visto que a lei estadual 10.544/00, de SP, prevê que o repasse aos municípios seja calculado de forma proporcional às áreas de restrição ambiental, sem informar como seria o cálculo em relação aos municípios não abrangidos por essas restrições.
“Se aplicado o critério da área de restrição ambiental para todos os municípios, haverá entes que não terão direito a parcela alguma na distribuição de 1/4 da cota-parte do ICMS, o que já foi considerado inconstitucional pelo Supremo.”
Ainda de acordo com o ministro, a regulamentação por lei estadual deve abranger todos os municípios, ainda que alguns recebam mais recursos com base no valor adicionado. Reforçou, também, que a lei paulista define o cálculo dos repasses de forma progressiva, sem definir prazos, e delega ao Poder Executivo a sua regulamentação.
Para o ministro, tais disposições são incompatíveis com a autonomia financeira dos municípios, que estabelece que as transferências constitucionais sejam pautadas por critérios objetivos, assegurando a regularidade e a previsibilidade dos repasses.
"No tocante às transferências constitucionais, obrigatórias, não há espaço para a atuação discricionária do ente repassador."
A ADIn 2.421 foi ajuizada pelo governo do Estado. Apesar de o chefe do Executivo ter vetado integralmente o PL, o veto foi derrubado e a lei promulgada pelo Legislativo estadual.
- Processo: ADIn 2.421