Nesta quarta-feira, 27, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 4.805/19 que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio. O texto segue agora para o Senado.
De acordo com informações da Câmara, em dezembro de 2018, a OMC permitiu a continuidade de incentivos condenados até 2019. No entanto, a partir de 2020, esses benefícios não poderão mais ser concedidos. Na OMC, o Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia pela concessão de incentivos a empresas com sede em território nacional em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.
O substitutivo do deputado Federal André Figueiredo ao PL 4.805/19 acaba com a isenção de tributos, criando um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. Assim, a proposta adequa a concessão de benefícios às empresas de tecnologia da informação e comunicação às previsões do órgão internacional.
O projeto atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos, equipamentos e máquinas (exceto de áudio e vídeo), programas de computador e serviços técnicos especializados.
Segundo o texto, os créditos obtidos pelas empresas serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,63 a 4,31, aplicados sobre o valor investido. Os maiores desses fatores valerão para empresas localizadas na região Centro-Oeste, na Sudam – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e na Sudene – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste.
Os incentivos previstos pela proposta, caso ela venha a ser sancionada, serão válidos até dezembro de 2029.
Condições
De acordo com o texto, para contar com o incentivo, as empresas deverão apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor, que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A proposta permite ainda às empresas substituir o depósito de 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico pelo direcionamento desse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.
A compensação será vedada quando se tratar de tributos relativos à importação, débito parcelado ou já compensado, valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido, valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação, valores de salário-família e salário-maternidade, e valores de imposto de renda pagos por estimativa.
A compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva também não poderá ocorrer; e empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação na Administração Pública não poderão contar com os benefícios.
Informações: Câmara dos Deputados.