A juíza de Direito Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª vara de Fazenda Pública/SP, determinou que um candidato ao cargo de soldado da PM seja reintegrado ao concurso. O homem foi reprovado no exame médico por ser portador de mordida aberta. No entanto, a magistrada verificou que o candidato não é portador de nenhuma limitação.
O homem ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo em face da Fazenda de SP alegando que se inscreveu no concurso para cargo de Soldado da PM 2ª Classe, sendo aprovado nas etapas de prova escrita e prova de condicionamento físico, mas reprovado no exame médico por ser portador de mordida aberta. Pediu a nulidade do ato e a reintegração ao certame.
Discriminação
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o pedido é procedente. Para ela, a administração extrapolou seu poder discricionário causando discriminação dos candidatos sem fundamentação plausível, “ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade”.
Ela verificou que nenhuma das normas estaduais referentes ao concurso expressamente preveem a vedação de candidato portador de mordida aberta. Além disso, a juíza verificou o laudo pericial, o qual concluiu que o candidato não é portador de nenhuma limitação.
A magistrada frisou que o concurso superou o permissivo legal priorizando mais a aparência: “em um país com tamanha miscigenação torna-se impossível padronizar e ser tão seletivo como pretende o edital atacado”.
O escritório Ribeiro, Soares e Gerab Adv Ass atuou na causa.
- Processo: 1023923-54.2015.8.26.0053
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