Aprovada em concurso consegue nomeação após provar que temporários ocupavam cargo
Candidata não foi nomeada ao cargo mesmo com vagas ocupadas por professores temporários.
Da Redação
sábado, 16 de novembro de 2019
Atualizado às 09:51
O juiz de Direito José Domingues Filho, da 6ª vara Cível de Dourados/MS, concedeu mandado segurança determinando que uma candidata aprovada para professora de uma universidade seja nomeada ao cargo. O magistrado verificou que a mulher foi aprovada, seguindo o edital do concurso, e que professores temporários estavam ocupando a vaga.
A candidata foi aprovada em 3ª posição concurso público para professor de ensino superior, na área de conhecimento de Agronomia. Contudo, não foi nomeada ao cargo mesmo com a existência de vagas ocupadas por professores temporários.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito José Domingues Filho verificou que a autora, realmente foi aprovada de acordo com as regras presentes no edital do concurso. Outro ponto observado, foi a existência de professores temporários nomeados para atender a demanda de aulas, em prejuízo da convocação daqueles aprovados no concurso.
"Conjugando-se, então, tais dados, ao lume das premissas maiores dantes estabelecidas, chega-se ao concluimento há direito líquido e certo na nomeação da impetrante, nos termos do decidido no tema 784. Primeiro, porque a prova demonstra aprovação delas em concurso público, de acordo com as regras editalícias, e na respectiva ordem classificação, bem como a existência de vaga, dentro do objeto do certame. Ao depois, porque a documentação mostra a nomeação de professores temporários para atender a demanda de aulas na Instituição de Ensino, junto ao curso de Agronomia, em prejuízo da convocação daqueles aprovados no concurso."
- Processo: 0806465-15.2019.8.12.0002
Veja íntegra da decisão.