Decisão que obrigava nomeação de candidato aprovado em concurso é suspensa por inexistência de vaga
Situação excepcional vivida por município revelou impossibilidade material e legal de nomeação.
Da Redação
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Atualizado às 14:35
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, suspendeu liminarmente os efeitos de decisão que havia determinado a nomeação de aprovado em concurso público para o cargo de encarregado do setor de compras do município de Santo Antônio da Alegria/SP.
A suspensão de tutela provisória foi ajuizada pelo município sustentando que a manutenção da decisão acarretaria risco de lesão à ordem e à economia públicas, por determinar a nomeação de candidato aprovado em concurso público sem que exista vaga aberta e impor o aumento dos gastos do município com folha de pessoal.
O município ponderou que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo no julgamento do RE 598.099, com repercussão geral, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas em concurso público cederia em situações excepcionais, como a de limitação orçamentária.
De acordo a ministra Cármen Lúcia, os documentos que instruem a medida de contracautela conduzem à conclusão de que a recusa da nomeação do candidato não decorreu de mero voluntarismo da Administração, mas de impossibilidade material e também legal.
"Tanto deveu-se, como consta da exordial, à crise financeira enfrentada pelo Município e consequente redução de sua arrecadação, à superação dos limites prudenciais impostos pela legislação vigente para gastos com pessoal e à inexistência de cargo vago, a revelar a plausibilidade das alegações do Município requerente."
Desta forma, a ministra deferiu liminarmente o presente requerimento de suspensão de tutela provisória, para suspender os efeitos da decisão pela qual havia sido determinada a nomeação.
O procurador-Geral do município responsável pelo caso é André Wilker Costa.
- Processo: STP 64
Veja a íntegra da decisão.