Migalhas Quentes

Casal será indenizado por falta de informações em viagem internacional

Decisão é da 3ª turma do STJ ao restabelecer a sentença.

23/11/2019

Uma companhia aérea e uma agência de turismo deverão indenizar casal por não informar corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro precisava comprar também o bilhete de retorno. Decisão é da 3ª turma do STJ ao restabelecer a sentença.

Em 2012, o casal formado por um brasileiro e uma boliviana, que estava na Bolívia, comprou bilhetes para fazer uma viagem a Belo Horizonte/MG. O brasileiro embarcaria no dia 12 e a boliviana, no dia 19.

A mulher foi impedida de embarcar pois, como não tinha visto de residência no Brasil, precisaria ter adquirido o bilhete da volta. No dia 31, em nova tentativa de embarque, já com o bilhete de retorno comprado, a viagem foi frustrada outra vez, sob a justificativa de que ela estava na 29ª semana de gravidez e não apresentou os formulários exigidos pela companhia aérea.

Diante da adversidade, o brasileiro foi até a Bolívia, de carro, para buscar a companheira. Ao ajuizar ação indenizatória, o casal conseguiu sentença favorável em 1ª instância.

No entanto, a sentença foi reformada pelo TJ/MG, que entendeu que não houve falha na prestação do serviço na primeira tentativa de embarque da boliviana, já que a informação sobre a necessidade de bilhete de retorno estava no site da companhia. Quanto à segunda tentativa, o tribunal considerou que o atestado médico apresentado pela grávida não era válido para o embarque, pois estava em espanhol.

Indenização

Ao analisar o recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, explicou que a informação clara e adequada sobre o serviço comercializado tem como matriz o princípio da boa-fé objetiva.

"Caberia a todos aqueles que participaram da colocação do serviço no mercado de consumo comprovar que informaram adequadamente a respeito das medidas que deveriam ter sido tomadas pela passageira – estrangeira sem visto de residência do Brasil e gestante –, para que obtivesse êxito na viagem".

Para o relator, as informações a serem prestadas englobam não apenas advertência quanto a horário de check-in, mas também "o alerta acerca da necessidade de apresentação da passagem aérea de retorno ao país de origem quando do embarque e do atestado médico dentro dos padrões estabelecidos pela companhia aérea, o que incorreu na espécie".

Com este entendimento, o colegiado decidiu reestabelecer a sentença para que as empresas indenizem, por dano moral e material, o casal. Valores foram fixados em R$3.366,32 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Veja o acórdão.

Informações: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Casal de idosos será indenizado por viagem que se tornou fonte de aborrecimento e preocupação

26/10/2019
Migalhas Quentes

Falta de informação gera dever de ressarcir valor pago em programa de viagem

12/1/2015
Migalhas Quentes

Peixe Urbano terá de indenizar consumidora por viagem cancelada

10/4/2013
Migalhas Quentes

TJ/RJ - Agência de viagem terá que indenizar casal por falta de informação

29/5/2009
Migalhas Quentes

CVC Tur tem reduzida indenização a casal por problemas em viagem

19/2/2009

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025

O que é equiparação hospitalar e como clínicas médicas podem pagar menos impostos?

25/3/2025