MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Falta de informação gera dever de ressarcir valor pago em programa de viagem
Responsabilização

Falta de informação gera dever de ressarcir valor pago em programa de viagem

3º JEC de Brasília/DF considerou que houve falta de esclarecimentos sobre o contrato e informações precisas.

Da Redação

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Atualizado às 08:07

O juízo do 3º JEC de Brasília/DF condenou a Companhia Thermas do Rio Quente e a empresa RCI Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio a ressarcir o valor pago por um casal que contratou programa de fidelidade de hotelaria devido à falta de esclarecimentos sobre o contrato e informações precisas.

No caso, os consumidores alegaram que teriam, por meio do contrato, 50.000 pontos para utilização em diversos hotéis pelo mundo. Ao tentarem utilizá-los, entretanto, eles não teriam encontrado disponibilidade de vagas em menos de dois anos, além de serem cobrados por taxas inicialmente não previstas.

"Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços contratados, sendo a prestação deficiente apta a ensejar a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados, conforme art. 14 do mesmo dispositivo legal", salientou o juízo.

No caso, restou evidente que a dificuldade em realizar reservas pelo sistema e o pagamento de taxas extras não foi devidamente esclarecido aos consumidores na ocasião da contratação, o que levou ao entendimento de que a marcação seria possível com notória facilidade e sem custos adicionais.

"Na ocasião da contratação, os consumidores não tiverem a informação precisa sobre os serviços adquiridos, o que os conduziu ao erro, se estivessem cientes dos riscos e forma de utilização não teriam celebrado o negócio jurídico nos moldes formulado."

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas