O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, tornou sem efeito decisão em que requeria cópia das RFFP’s - Representações Fiscais para Fins Penais da Receita Federal, expedidas nos últimos três anos. O ministro considerou que as informações já fornecidas pelo Fisco foram satisfatórias.
A decisão do presidente do STF se deu no âmbito de recurso extraordinário que versa sobre o compartilhamento de dados obtidos por órgãos de controle com o MP, sem autorização judicial.
Na última semana, Toffoli havia pedido ao BC cópia dos relatórios de inteligência financeira produzidos pelo antigo Coaf. A senha lhe daria acesso a dados sigilosos de cerca de 600 mil contribuintes brasileiros.
Além destes dados, o ministro também requereu à Receita as RFFP’s - Representações Fiscais para Fins Penais. Estas representações são referentes a diversos crimes associados à ordem tributária, à Previdência Social, ao contrabando ou ao descaminho, à Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional, entre outros.
Sem efeito
Toffoli tornou sem efeitos estas duas últimas solicitações. Ou seja, anulou a decisão em que requeria relatórios de inteligência financeira do antigo Coaf e também aquela referente aos dados do Fisco.
“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela RFB, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 25/10/19, que melhor permitiu a compreensão da controvérsia jurídica a respeito do objeto da Repercussão Geral em análise, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas cópia das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP’s), expedidas nos últimos 3 (três) anos.”
- Processo: RE 1.055.941
Veja a íntegra da decisão.