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Compartilhamento de dados

Toffoli anula decisão em que requeria relatórios de inteligência financeira do antigo Coaf

Ministro disse que informações fornecidas foram satisfatórias e ressaltou que o STF não acessou relatórios.

Da Redação

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Atualizado às 12:05

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão proferida por ele em 25/10 na qual solicitou cópias dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) expedidos nos últimos três anos. A senha lhe daria acesso a dados sigilosos de cerca de 600 mil contribuintes brasileiros.

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A decisão se deu após informações prestadas nesta segunda-feira, 18, pela UIF - Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf. O ministro considerou que as informações fornecidas foram satisfatórias, e ressaltou que o STF "não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência".

A UIF confirmou em nota que ainda não houve consulta aos relatórios pelo Supremo, já que a "autoridade destinatária" não fez o cadastro necessário para acessar o sistema.

Entre as informações prestadas pelo antigo Coaf estão as instituições que são cadastradas para receber os RIFs, quais agentes são cadastrados e desde quando estão cadastrados no sistema, quantos RIFs foram disponibilizados por instituição de ofício, por iniciativa da UIF, quantos RIFs foram disponibilizados por agentes cadastrados e respectivas instituições, de ofício, por iniciativa da UIF, quantos RIFs foram solicitados por instituições e quais instituições, e quais agentes solicitaram RIFs.

Compartilhamento de dados - Autorização judicial

A discussão acerca da possibilidade de as instituições financeiras e fiscais, como a RF, o BC e a UIF, compartilharem dados com o Ministério Público para fins penais sem autorização judicial está na pauta do plenário da Corte da manhã de quarta-feira, 20/11. O caso corre sob sigilo.

Até que a Corte julgue o tema, o ministro determinou a paralisação de processos que teriam utilizado dados sigilosos compartilhados com o MP sem autorização judicial. Entre eles está o processo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República, e o "caso Queiroz".

Leia a decisão.

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