Migalhas Quentes

Congresso promulga reforma da Previdência

Veja as principais mudanças.

13/11/2019

O Congresso Nacional promulgou a reforma na Previdência - EC 103/19. Texto foi publicado nesta quarta-feira, 13, no DOU.

A emenda altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. De acordo com informações do governo, o objetivo da reforma é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Mudanças 

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para os servidores públicos, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos para homens e mulheres, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Para professores, a idade mínima foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens. Os policiais poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. 

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.


Veja as principais mudanças:

Fixação de idade mínima para se aposentar:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres.

Tempo mínimo de contribuição
- 15 anos para mulheres
- 20 anos para homens no setor privado
- 25 anos para homem e mulheres no setor público. 

Valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).

Cálculo do valor da pensão por morte
- 50% da aposentadoria mais 10% por dependente não podendo ser menor que um salário mínimo.

Veja a íntegra da EC 103/19.

O Congresso ainda irá analisar uma segunda proposta – PEC 133/19 (PEC Paralela) – que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de Estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reforma da Previdência é concluída no Congresso e aguarda promulgação

24/10/2019
Migalhas Quentes

Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em 2º turno

23/10/2019
Migalhas Quentes

Senado aprova reforma da Previdência em 1º turno

2/10/2019
Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova relatório da reforma da Previdência

1/10/2019
Migalhas Quentes

Reforma da Previdência passa na CCJ do Senado e PEC paralela terá tramitação agilizada

5/9/2019
Migalhas Quentes

Senador apresenta relatório da reforma da Previdência com mudanças

28/8/2019
Migalhas Quentes

Texto-base da Reforma da Previdência é aprovado pela Comissão Especial da Câmara

4/7/2019
Migalhas Quentes

CCJ aprova relatório da Reforma da Previdência

24/4/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024