O ministro Luiz Fux, do STF, concedeu tutela de urgência para suspender liminar que impedia o julgamento de processo administrativo disciplinar no CNMP aberto contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato.
O processo administrativo trata de "manifestação pública indevida" por parte do procurador em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
Em agosto, o CNMP negou embargos de declaração de Dallagnol no e manteve o PAD contra o procurador, pautando-o para o mesmo mês. Na Justiça, o procurador pediu a reabertura de prazo de 10 dias para alegações finais no processo administrativo e que a determinação para que o feito fosse incluso na pauta apenas após escoado esse prazo.
A JF/PR acolheu o pedido e deferiu liminar para que o CNMP retirasse de pauta o processo administrativo. Em outubro, o processo foi suspenso. Contra a decisão, a União ajuizou a Rcl 37.840 no Supremo.
Nesta quarta-feira, 6, o ministro Luiz Fux concedeu a tutela de urgência, suspendendo a eficácia da decisão da JF/PR e o curso do processo de origem, e determinando o prosseguimento do PAD no CNMP até o julgamento final da Rcl 37.840.
- Processos: Rcl 37.840 e PAD 1.00898/2018-99