CNMP nega recurso e mantém processo disciplinar contra Deltan Dallagnol
Processo analisa manifestação pública indevida por parte do procurador ao criticar o STF em entrevista à CBN.
Da Redação
terça-feira, 13 de agosto de 2019
Atualizado às 08:40
O CNMP decidiu, nesta terça-feira, 13, manter processo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato.
Estavam na pauta embargos de declaração de Dallagnol que, por sua vez, foram negados. O processo foi julgado em bloco, sem discussão entre os conselheiros.
O processo administrativo trata de "manifestação pública indevida" por parte do procurador em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
Sessão
Ao declarar aberta a sessão, primeira do semestre, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, proferiu forte discurso em defesa da instituição e da atuação do MPF. Destacou que "o Brasil quer e precisa de um MP com coragem para enfrentar a corrupção", e que "o livre exercício do MP está expressamente assegurado na CF".
"A PGR apoia a atuação institucional de todos a os seus membros para o cumprimento da missão, mas igualmente exige que o desempenho da atuação institucional se dê inteiramente dentro dos marcos da legalidade."
Em seguida, foram julgados vários processos em bloco. Entre eles, os dois processos relacionados a Deltan Dallagnol: PAD envolvendo declarações contra o STF, e uma reclamação de Renan Calheiros contra declarações do procurador no Twitter, as quais, segundo o político, teriam prejudicado sua eleição no Senado.
O primeiro teve os embargos negados sem que houvesse qualquer discussão entre os conselheiros. Acerca deste processo, em abril deste ano, o plenário do CNMP referendou a decisão do corregedor Orlando Rochadel de instaurar o PAD. Em 27 de maio, ja havia sido negado pedido de suspensão do PAD. No dia 25 de junho, este PAD foi prorrogado por 90 dias. Posteriormente, Dallagnol apresentou os embargos de declaração para suspender as apurações, recurso que foi negado nesta terça.
Já o processo envolvendo o senador foi retirado de pauta a pedido do relator porque recentemente Renan Calheiros teria feito um aditamento, inclusive com pedido de afastamento de Dallagnol, que ainda não foi apreciado pelo conselheiro.
Além dos processos pautados na sessão desta terça, havia a possibilidade de desarquivamento de um outro movido por um conselheiros do próprio CNMP envolvendo os vazamentos ligados à força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Moro, o que não ocorreu.
Crítica
Após julgamentos em bloco, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do PAD contra Dallagnol, pediu a palavra. Ele observou que, em julho, "foram divulgados fatos que podem fragilizar a instituição". Sem citar o nome de Dallagnol, o conselheiro citou uma série de fatos ligados às revelações feitas após o vazamento divulgado pelo site The Intercept Brasil.
"É obvio que não podemos ser pautados pela imprensa ou pelas redes sociais. Nós somos um tribunal, administrativo, mas um tribunal. Temos processo e procedimento. E é essencial da garantia das liberdades democráticas que esses ritos sejam seguidos. No entanto, uma vez provocados, acho que precisamos agir. E fomos provocados. O que vejo, no entanto, é que processos relevantes acabaram sendo subtraídos da pauta desse plenário."
Ele destacou que o processo relativo aos vazamentos ligados a Dallagnol e Sergio Moro (422/2019) foi arquivado de forma monocrática, sem possibilidade de que os conselheiros se pronunciassem sobre ele.
Ele também falou do processo relacionado a Renan Calheiros, que foi retirado de pauta, (212/2019). Outro, envolvendo a Kátia Abreu, também foi arquivado monocraticamente. Falou, ainda, sobre processo sobre criação da Fundação com recursos da Petrobras (214/2019), que está suspenso na corregedoria. E, por fim, o processo relativo ao recebimento de valores por palestras (555/2019), que não foi, até o momento, colocado em pauta.
Assim, ele se manifestou no sentido de que esses casos sejam levados a plenário, o mais brevemente possível, se possível na próxima sessão, para que os conselheiros possam se manifestar, por sua maioria, e que esses processos tenham um destino.
Orlando Rochadel Moreira, corregedor Nacional, justificou o adiamento do caso envolvendo o senador Renan Calheiros, informando que foi apresentada nova petição na qual é trazida inovação fática e jurídica, e que ainda não houve tempo para apreciação. O processo, segundo Rochadel, também pede o afastamento do membro do MP. Com relação às reclamações disciplinares, disse que elas irão a plenário quando o corregedor entender que há provas a serem consideradas.
O conselheiro Leonardo Accioly da Silva reiterou as necessidades apontadas pelo conselheiro Bandeira e a necessidade de julgá-las tão logo seja possível.
O caso
Em entrevista à rádio CBN, em agosto de 2018, Deltan afirmou que a Corte passava a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas decisões.
Os comentários foram sobre a decisão da 2ª Turma do STF de transferir termos da colaboração premiada da Odebrecht, relativas ao ex-presidente Lula, da Justiça Federal de Curitiba/PR, para a Justiça Federal e eleitoral do DF. O procurador chegou a afirmar que os ministros do Supremo agiam como uma "panelinha" e que a transferência dos autos de comarca passava uma "mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".
As críticas motivaram a solicitação do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, para a Corregedoria Nacional do MP instaurar reclamação disciplinar, a qual originou o presente processo administrativo.
Além deste, há pelo menos outras oito reclamações contra Deltan Dallagnol. Seis delas teriam chegado ao Conselho após a imprensa divulgar vazamentos envolvendo a Lava Jato.
- Processo: 1.00898/2018-99