Juiz determina que CNMP tire de pauta processo contra Deltan Dallagnol
Processo estava na pauta desta terça-feira, 27, do Conselho.
Da Redação
segunda-feira, 26 de agosto de 2019
Atualizado às 13:48
O juiz Federal Nivaldo Brunoni, da JF/PR, deferiu liminar para determinar que o CNMP retire de pauta processo administrativo disciplinar aberto contra o procurador da República e chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. O PAD estava previsto para ser analisado nesta terça-feira, 27.
Confira a íntegra da decisão.
O processo administrativo trata de "manifestação pública indevida" por parte do procurador em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
No último dia 13, o CNMP negou embargos de declaração de Dallagnol e manteve o processo administrativo contra o procurador, que foi incluído na pauta desta terça-feira, 27.
Na Justiça, o procurador pediu a reabertura de prazo de 10 dias para alegações finais no processo administrativo e que a determinação para que o feito fosse incluso na pauta apenas após escoado esse prazo. Assim, pediu, judicialmente, a antecipação de tutela e, no caso de seu indeferimento, a anulação de acórdão do CNMP.
Dallagnol afirmou que sua defesa renunciou ao mandato e que outros patronos assumiram a causa, no entanto, não foram formalmente intimados para apresentar alegações finais e apenas tiveram acesso aos procedimentos na iminência de encerrar o prazo para juntada de peça. Alegou ainda que requereu nova intimação no CNMP para alegações finais, mas o pedido foi indeferido pelo relator.
Ao analisar o caso durante o plantão judiciário, o juiz Federal entendeu ser evidente o perigo de dano, em virtude da inclusão do PAD na pauta desta terça-feira, "pois, se mantido o processamento como previsto, poderá ser julgado sem as alegações finais que a parte pretende ver incluídas no processo".
Segundo o magistrado, a apresentação de alegações finais "é uma das formas de materialização do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, e também do devido processo legal".
"Não me parece que o requerente possa ser lesado em seu direito à ampla defesa e ao contraditório em decorrência da conduta de seu advogado anterior, que por razões legítimas ou não, deixou de defendê-lo amplamente. Tampouco pode ser exigido do autor que fornecesse a seus patronos o acesso aos sistemas e aos procedimentos ligados à apuração em comento, uma vez que essas ações competem ao órgão processante e não à parte. Conjuntamente, não se vislumbra qualquer prejuízo à Administração Pública com a devolução do prazo requerido pela parte autora."
Assim, deferiu a liminar para suspender o PAD 1.00898/2018-99 e determinar que ela seja retirado da pauta. O magistrado pontuou, todavia, que o CNMP fica autorizado a dar seguimento ao processo "desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório".
- Processo: 5044818-85.2019.4.04.7000
O caso
Em entrevista à rádio CBN, em agosto de 2018, Deltan afirmou que a Corte passava a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas decisões.
Os comentários foram sobre a decisão da 2ª turma do STF de transferir termos da colaboração premiada da Odebrecht, relativas ao ex-presidente Lula, da Justiça Federal de Curitiba/PR, para a Justiça Federal e eleitoral do DF. O procurador chegou a afirmar que os ministros do Supremo agiam como uma "panelinha" e que a transferência dos autos de comarca passava uma "mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".
As críticas motivaram a solicitação do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, para a Corregedoria Nacional do MP instaurar reclamação disciplinar, a qual originou o presente processo administrativo.
Além deste, há pelo menos outras oito reclamações contra Deltan Dallagnol. Seis delas teriam chegado ao Conselho após a imprensa divulgar vazamentos envolvendo a Lava Jato.
- Processo: 1.00898/2018-99