A ministra Carmem Lúcia, do STF, determinou que a Alerj decida se os deputados Luiz Martins, André Correa e Marcus Vinicius Neskau devem permanecer na prisão. Os parlamentares foram presos há quase um ano, durante a operação "Furna da Onça". Todos foram reeleitos um mês antes.
A decisão da ministra foi no sentido de julgar parcialmente procedente reclamação que alegou afronta ao entendimento da Corte no julgamento das ADIns 5.823, 5.824 e 5.825.
No entanto, em maio, o plenário do STF fixou a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da CF para deputados Federais e senadores. Ou seja, a prisão só poderia ser determinada com a autorização da Casa Legislativa. No julgamento do plenário, a ministra ficou vencida.
Cármen Lúcia afirmou, na decisão de agora, que os atos apontados como reclamados, referentes à decretação da prisão temporária e, posteriormente, à decretação da prisão preventiva, foram proferidos antes da decisão do plenário. Tal fato, no entender da ministra, impediria a concessão da liberdade de imediato. Neste sentido, e sem negar a mineirice, transferiu a decisão da eventual liberdade para a Assembleia.
“Essa circunstância afasta a possibilidade de alegação de desrespeito a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal inexistente na data da primeira decisão questionada e referente à prisão.”
A decisão da ministra é do dia 30/9 e até o momento a Alerj ainda não deliberou acerca das prisões.
Em nota, a Assembleia afirmou que "foi notificada por ofício do TRF2 no fim da tarde desta quinta-feira, 17, e já deu início ao processo para colocar em votação a decisão sobre a prisão dos parlamentares, conforme determinou a ministra do STF Carmen Lucia. O rito será seguido conforme determina o Regimento Interno da Casa, com a convocação da Comissão de Constituição e Justiça, que dará parecer e redigirá um projeto de resolução que será levado ao Plenário em sessão extraordinária, com decisão por maioria absoluta dos membros da Alerj, ao menos 36 votos".
Atuou no caso a favor do deputado André Correa, o criminalista Marcos Crissiuma.
- Processo: Rcl 32.540
Veja a decisão.