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Consumidor é condenado por má-fé após mentir sobre contrato de telefonia

O colegiado verificou que ficou comprovada a relação jurídica entre partes, negando o pedido de rescisão contratual e de danos morais.

9/8/2019

A Turma Recursal Única do TJ/MT condenou por litigância de má-fé um homem que dizia receber cobranças indevidas da Telefonica Brasil S.A. (Vivo) por contrato que não assinou. O colegiado verificou que ficou comprovada a relação jurídica entre partes, negando o pedido de rescisão contratual e de danos morais.

O homem ajuizou ação alegando que teve seu nome negativado indevidamente em razão de inadimplência de contrato que não assinou. Pediu a declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais. Em 1º grau, no entanto, teve seus pedidos negados.

Relação jurídica

Em 2º grau, a alegação do consumidor tampouco prosperou. Isso porque a juíza de Direito Patrícia Ceni, relatora, verificou que restou devidamente comprovada a relação jurídica entre as partes.

A magistrada analisou os prints de telas de sistema trazidos pela empresa de telefonia que mostravam o cadastro do homem (histórico de pagamentos, valores inadimplidos, extrato de consumo e utilização da linha e endereço de envio das faturas, o qual é o mesmo que o autor apresentou na inicial), “fato que demonstra a devida contratação, como também afasta qualquer fraude”.

Ao reconhecer a relação jurídica, a magistrada condenou o consumidor por litigância de má-fé. Para ela, o fato de ele ter mentido sobre a não contratação do serviço, enseja multa por litigância de má-fé:

“Portanto, CONDENO a parte Reclamante/Recorrida a pagar a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor corrigido da causa e honorários advocatícios, que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ficando desde já suspensa a gratuidade de justiça, ante o reconhecimento da litigância de má-fé.”

Veja a decisão.

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