Um homem com deficiência auditiva conseguiu que um tradutor e intérprete de Libras esteja presente na audiência contra uma empresa. A decisão é do juiz de Direito Trazibulo José Ferreira da Silva, da 2ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, em sede de embargos de declaração, para possibilitar a comunicação com as demais partes do processo.
O homem, que é deficiente auditivo, ajuizou ação contra empresa para ressarcimento de danos decorrente de acidente de trânsito. Postulou pela presença de um intérprete e tradutor de Libras. No entanto, o pedido não foi acolhido sob a justificativa de ser inviável, sendo colocado a opção de um funcionário estenotipista (aquele que escreve numa máquina o que outro fala em tempo real) para facilitar a comunicação.
- Veja a certidão negativa.
Diante da decisão, o deficiente interpôs embargos de declaração. O magistrado invocou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determinou com urgência a designação de tradutor e intérprete de Libras.
"Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração porque tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso a fim de integrar a decisão de fls. 67/68, determinando que a Serventia entre em contato, por meio de mensagem eletrônica, com a Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de solicitar, com urgência, a designação de tradutor e intérprete de linguagem brasileira de sinais (LIBRAS), na audiência a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro Regional, requerendo, ainda, informações quanto ao procedimento necessário para a viabilizar esta medida, ficando mantida, no mais, a decisão tal como lançada."
O advogado Márcio Faviano Branco atuou pelo deficiente.
- Processo: 1006224-58.2019.8.26.0005
Veja a íntegra da decisão.