Na última terça-feira, 14, foi publicada no Diário Oficial do Executivo paulista a resolução 50/19, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. A norma estabelece regras complementares para o pagamento das restituições previstas na lei estadual 16.877/18.
Publicada em dezembro, a lei autorizou o Executivo a extinguir o Ipesp – Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e a passar sua administração à Secretaria de Estado da Fazenda.
Conforme o artigo 5º da lei, ela se aplica aos participantes da Carteira dos Advogados que não tenham completado requisitos para aposentadoria até junho de 2009 – quando foi editada a lei estadual 13.549/09, que declarou regime de extinção da Carteira –, incluindo os aposentados e pensionistas cujos benefícios foram concedidos com base na mesma lei. Assim, esses beneficiários passaram a receber seus benefícios diretamente da secretaria.
A resolução 50/19 complementa as regras previstas no dispositivo. No entanto, determina que os saldos das contas individuais dos beneficiários serão pagos pelo Ipesp por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade do beneficiário. De acordo com a norma, para recebimento dos valores, o beneficiário deverá indicar sua conta ao instituto por meio da internet até 31 de maio de 2019 para recebimento dos valores até 18 de junho.
Em seu artigo 2º, a resolução estabelece que o Estado de São Paulo e o Ipesp não serão responsáveis em caso de impossibilidade de restituição dos valores por falta de indicação da conta corrente. Segundo a norma, em hipóteses de falecimento, interdição ou curatela do beneficiário, a restituição dependerá de autorização judicial ou, caso permitido pela legislação, por meio de documento extrajudicial de partilha de bens.
Aposentados e pensionistas que já tiveram benefícios concedidos com base na lei de 2009 terão os saldos restituídos na mesma conta de recebimento dos proventos.
A resolução já está em vigor.
Confira a íntegra da resolução 50/19.