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A extinção do IPESP e suas implicações legais

A extinção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), estabelecida no artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº. 1.010/2007, promulgada em 1º de junho de 2007, criou uma nova autarquia previdenciária chamada: São Paulo Previdência - SPPREV. Esse novo órgão administrativo deve estar instalado e em pleno funcionamento até dois anos após a publicação da lei citada.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Atualizado em 21 de outubro de 2008 10:05


A extinção do IPESP e suas implicações legais

Priscila Aureliano*

A extinção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, estabelecida no artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº. 1.010/2007 (clique aqui), promulgada em 1º de junho de 2007, criou uma nova autarquia previdenciária chamada: São Paulo Previdência - SPPREV. Esse novo órgão administrativo deve estar instalado e em pleno funcionamento até dois anos após a publicação da lei citada.

A Lei nº. 1.010/2007 tem por finalidade a unificação do sistema de previdência dos servidores públicos estaduais, civis e militares, o que torna patente a ausência de previsão legal com relação à sucessão de determinadas categorias que até então contribuíram e estão contribuindo para o IPESP, tais como, advogados, economistas, contadores e serventuários de Cartórios de Registro e Tabeliões.

No entanto, vale ressaltar que essa Lei Complementar, ao conferir à SPPREV a condição de sucessora do IPESP, atribuiu-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão de todas as categorias contribuintes, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto. Isto porque, tanto o IPESP quanto a SPPREV são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da previdência, sendo assim indiscutível a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo.

Existem duas alternativas para que os contribuintes incluídos nas categorias previstas não fiquem prejudicados com a extinção do IPESP. A primeira é o ingresso de ação requerendo a restituição dos valores recolhidos junto ao IPESP, diante da quebra da confiança e instalação da enorme insegurança gerada por tal situação. A segunda é a propositura de ação com o fim de declarar a São Paulo Previdência - SPPREV -sucessora do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - como responsável pelo cumprimento da obrigação, e o Estado de São Paulo como responsável subsidiário.

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*Advogada de Direito Público do escritório Innocenti Advogados Associados



 

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