Migalhas Quentes

Direção sob embriaguez pode gerar responsabilidade civil por acidente

Decisão é da 3ª turma do STJ.

26/3/2019

A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou um motociclista a pagar indenização por danos morais e estéticos a um pedestre que ele atropelou quando estava embriagado. Para o colegiado, a condução de veículo em estado de embriaguez, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida do infrator na hipótese de acidente.

Segundo o entendimento da turma, nesses casos, em virtude da presunção relativa de culpa, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao transgressor comprovar a existência de alguma excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

O caso

O motociclista trafegava em uma rodovia quando, após uma curva, atingiu o pedestre, que sofreu traumatismo craniano e fratura na perna direita. No momento do acidente, o motociclista realizou o teste do bafômetro, tendo sido preso em flagrante em razão do resultado de alcoolemia (0,97mg/l).

Havia dúvida sobre o local em que o pedestre se encontrava no momento do acidente – se à margem da pista ou na calçada. Em contestação, o motociclista alegou que, no momento do acidente, o pedestre caminhava “na beira da rua”, em local com iluminação precária, o que caracterizaria imprudência da vítima.

O caso foi julgado improcedente em 1º grau porque o juiz concluiu que não seria possível confirmar quem foi o culpado pelo atropelamento. No entanto, apesar da indefinição sobre o local em que o pedestre foi atingido, o TJ/RO reconheceu a culpa do motociclista devido à embriaguez e o condenou a pagar R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

Por meio de recurso especial, o motociclista alegou que o mero ato de ter dirigido sob efeito de álcool não caracterizaria sua responsabilidade pelo acidente, já que não seria suficiente para comprovar o nexo de causalidade.

Segurança do trânsito

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que a inobservância das normas de trânsito pode repercutir na responsabilização civil do infrator, caracterizando sua culpa presumida, se o seu comportamento representar o comprometimento da segurança.

No caso dos autos, o ministro destacou que a condução de veículo em estado de embriaguez, por si, representa gravíssimo descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, na medida em que o consumo de álcool compromete as habilidades psicomotoras, diminui os reflexos, faz com que o condutor subestime ou ignore riscos, entre outros resultados que inviabilizam a condução do veículo.

Bellizze afirmou que a conduta do motociclista ao pilotar a moto embriagado, além de contrária às normas legais, é perfeitamente capaz de ter resultado no atropelamento da vítima, que se encontrava ou na calçada ou à margem da pista, em local de baixa luminosidade e logo após uma curva acentuada.

"Em tais circunstâncias, o condutor tem, contra si, a presunção relativa de culpa, a ensejar a inversão do ônus probatório. Caberia, assim, ao transgressor da norma jurídica comprovar a sua tese de culpa exclusiva da vítima, incumbência em relação à qual não obteve êxito."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STJ decide que embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar vítima de acidente

28/1/2019
Migalhas de Peso

A embriaguez do segurado é causa excludente de indenização securitária?

27/12/2018
Migalhas Quentes

TJ/SP: Recusa ao bafômetro sem outras provas de embriaguez não gera penalidade

15/5/2018
Migalhas Quentes

Lei aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio

20/12/2017
Migalhas Quentes

Somente a embriaguez de motorista não caracteriza dolo eventual em acidente com morte

7/12/2017

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024