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Concedida liberdade a empresário preso em operação que mirou Temer

"Prisão não pode ser utilizada como uma ferramenta de constrangimento do investigado", afirmou desembargadora.

23/3/2019

A desembargadora Simone Schreiber, do TRF da 2ª região, concedeu liminar em HC e libertou Rodrigo Neves, preso na operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira, 21, a mesma que prendeu o ex-presidente Michel Temer.

"Entendo que a decretação da prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal.”

Sócio-administrador da EPS, empresa de engenharia e serviços, Rodrigo Neves foi um dos dez alvos da ação conjunta entre o Ministério Público e a Polícia Federal. Sua prisão era temporária. A de Temer é preventiva.

A desembargadora, durante plantão do tribunal, afirmou que a decisão de prender o investigado viola "frontalmente" a Constituição. "A prisão não pode ser utilizada como uma ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial.”

A desembargadora disse ainda na decisão que não analisaria o pedido de soltura de Neves caso se tratasse de prisão preventiva, já que na última sexta-feira (22) o relator enviou para a turma os cinco pedidos de liberdade que chegaram ao tribunal.

"Ocorre que o presente habeas corpus trata de matéria diversa daquela que fora examinada pelo relator no âmbito dos habeas corpus listados. Com efeito, enquanto lá se discutia prisão preventiva, o presente feito examina prisão temporária, sendo certo que tais espécies de segregações cautelares possuem regulamentos distintos e, portanto, não se confundem.""

A turma do TRF-2 vai analisar os pedidos de liberdade na próxima quarta-feira, 27. Recorreram ao tribunal os presos Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, Vanderlei de Natale, o coronel João Baptista Lima Filho e Maria Rita Fratezi.

O HC foi impetrado pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo, do escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados

Veja a íntegra da decisão

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