Ministro Marco Aurélio decide não analisar pedido de liberdade de Moreira Franco
Ex-ministro foi preso nesta quinta-feira, 21, no âmbito da operação Lava Jato.
Da Redação
sexta-feira, 22 de março de 2019
Atualizado às 20:26
O ministro Marco Aurélio, do STF, decidiu nesta sexta-feira, 22, não analisar o pedido de liberdade apresentado no STF pela defesa do ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco.
O pedido foi feito em uma petição avulsa no inquérito 4.435, julgado na semana passada pelo plenário e no qual o Supremo decidiu que a Justiça eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.
O ministro Marco Aurélio entendeu que a via processual escolhida era imprópria e que não caberia a concessão de um HC de ofício porque a competência não era do Supremo e representaria queimar etapas da análise do processo.
Marco Aurélio destacou que o inquérito julgado pelo plenário do Supremo é subjetivo, ou seja, possui balizas próprias considerados os envolvidos, "circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita".
"Pretende-se, aludindo ao exame, pelo Pleno, do quarto agravo regimental neste inquérito, estender os efeitos do que decidido, no tocante à competência da Justiça Eleitoral, em processo revelador de controvérsia da qual não tomou parte."
Marco Aurélio ainda pontuou ser descabido valer-se de simples requerimento, em razão de decisão proferida pelo juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio, como sucedâneo de habeas corpus, "cuja admissão implicará, em última análise, queima de etapas".
"Não existe, juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do órgão julgador competente."
Moreira Franco foi preso na quinta-feira, 21, pela operação Lava Jato, no mesmo dia que o ex-presidente Michel Temer. Ele é acusado pelo MPF de intermediar o pagamento de propinas a Temer.
- Processo: Inq 4.435
Veja a íntegra da decisão.