Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral em processo sobre posse de terras ocupadas tradicionalmente por indígenas

Para relator, ministro Edson Fachin, tutela constitucional dos direitos das comunidades indígenas à posse e usufruto das terras “não se encontra resolvida ou ao menos serenada”.

26/2/2019

O plenário virtual do STF reconheceu, de forma unânime, existência de repercussão geral no RE 1.017.365, que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas.

O recurso foi interposto pela Funai – Fundação Nacional do Índio contra acórdão do TRF da 4ª região, que confirmou sentença de 1º grau e julgou pela procedente ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma. O caso trata de área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, em reserva biológica no Estado de SC.

Na origem, o juízo considerou que houve tumulto no exercício da posse da área da reserva pela presença da reserva biológica pela presença dos índios na região, e ressaltou, na sentença, que não há elementos que permitam inferir que as terras sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, ao observar que quem ocupa a área, para fins de preservação ambiental, é a parte autora (Fatma).

No RE, a Funai alega que a decisão, que foi mantida pelo TRF, ofende o artigo 5º (incisos XXXV, LIV e LV) e o artigo 231 – sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – da CF/88. A fundação sustenta que a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena, tendo sido afastada a interpretação do artigo 231 da CF/88 pelo TRF da 4ª região, privilegiando o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.

Para a Funai, o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. A fundação salienta, ainda, não ser cabível a compreensão de que os direitos indígenas ao usufruto das terras, “ou quaisquer outros que a Constituição lhes confira, decorram da demarcação administrativa da área, pois os títulos de domínio referentes às terras de ocupação dos índios são inoponíveis a eles”.

Repercussão geral

O relator do RE, ministro Edson Fachin, considerou preenchido o requisito da repercussão geral da matéria em razão da relevância jurídica da questão. Para ele, há flagrante risco da criação de precedentes “que fomentem situação de absoluta instabilidade e vulnerabilidade dos atos administrativos editados com âmbito nacional”.

Segundo o ministro, a questão indígena “não se encontra resolvida ou ao menos serenada”, sendo necessário que a Corte analise a efetiva tutela constitucional dos direitos das comunidades indígenas à posse e usufruto das terras tradicionalmente ocupadas.

Ainda de acordo com Fachin, não estão pacificadas pela sociedade, nem mesmo pelo Poder Judiciário, questões como o acolhimento pelo texto constitucional da teoria do fato indígena, os elementos necessários à caracterização do esbulho possessório das terras indígenas, a conjugação de interesses sociais, comunitários e ambientais, a configuração dos poderes possessórios aos índios e sua relação com procedimento administrativo de demarcação, “apesar do esforço hercúleo da Corte na PET 3.388 [Raposa Serra do Sol]”.

O ministro também destacou que está aberta a oportunidade para ampla participação de todos os setores interessados no deslinde de demandas como esta, com a possibilidade de intervenção na qualidade de amigos da Corte (amici curiae) e de eventual realização de audiência pública, nos termos legais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Partido questiona competência do ministério da Agricultura sobre terras indígenas

6/2/2019
Migalhas Quentes

MJ cria grupo para avaliar processos de demarcação de terra indígena

19/1/2017
Migalhas Quentes

Marco Aurélio Mello: O voto no caso Raposa Serra do Sol

17/6/2015
Migalhas Quentes

STF mantém salvaguardas à terra indígena Raposa Serra do Sol

24/10/2013
Migalhas Quentes

STF deve julgar nesta semana recursos no caso Raposa Serra do Sol

21/10/2013
Migalhas de Peso

Os efeitos da decisão do STF (sobre Raposa Serra do Sol) para o restante do País

30/3/2009
Migalhas Quentes

STF impõe 19 condições para demarcação de terras indígenas

20/3/2009

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024