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Corregedor restabelece recomendação para que Tribunais não paguem auxílios sem autorização do CNJ

Ministro Humberto Martins revogou liminar que suspendeu efeitos da recomendação 31/18.

22/2/2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, nesta quinta-feira, 21, liminar que suspendeu os efeitos da recomendação 31/18. A norma orienta os Tribunais de todo o país a se absterem de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílios ou qualquer outra verba a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, sem a prévia autorização do CNJ.

A decisão de Martins deu-se em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado e da Câmara dos Deputados no CNJ, respectivamente, informando que o TJ/PE determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do provimento 64/17.

No documento, os dois conselheiros sustentam que tal providência é, possivelmente, irregular e causa efeitos financeiros imediatos, impondo-se a suspensão da medida para sua apuração transparente e de modo a se evitar prejuízo de difícil reparação ao erário.

Efeitos reestabelecidos

Ao restabelecer os efeitos da recomendação 31/18, o corregedor do CNJ destacou que a suspensão da recomendação tem sido interpretada erroneamente como uma autorização de pagamento de verbas previstas ou não previstas na Loman (lei complementar 35/79), inclusive de valores atrasados, sem autorização prévia do CNJ (provimento 64/17).

“Diante dessa constatação, e tendo em conta esses fatos novos consistentes no ofício enviados pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza, impõe-se que seja mesmo revogada a liminar deferida nesses autos, devolvendo-se à recomendação 31/18 seus integrais efeitos, até que seja analisada pelo plenário do CNJ”, decidiu Martins.

Segundo Martins, tal medida é necessária como forma de preservar a moralidade administrativa e de evitar prejuízos de difícil reparação ao erário, pelo risco de que os Tribunais, assim como o fez o TJ/PE, interpretem que a suspensão dos efeitos da recomendação equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia do CNJ.

Pedido de providências

O corregedor nacional de Justiça determinou também a instauração de pedido de providências específico para a apuração da questão em relação ao TJ/PE, e deferiu liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão administrativa do Tribunal pernambucano, a fim de impedir que sejam feitos os pagamentos de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele Tribunal, até decisão final no procedimento.

“De fato, os elementos trazidos ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza indicam que o desembargador presidente do TJ/PE determinou o pagamento imediato e integral de verbas referentes a diferenças de auxílio-alimentação retroativas a 2011, sem observação ao provimento 64/17, que se encontra plenamente em vigor.”

Martins ainda solicitou informações do presidente do TJ/PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, acerca dos fatos, que devem ser apresentadas no prazo de 10 dias.

Informações: CNJ.

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