Recomendação orienta que aumento de cargos nos TJs sejam submetidos ao CNJ
Recomendação 32/18 foi apresentada pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.
Da Redação
sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Atualizado às 09:12
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou, por meio da recomendação 32/18, que todos os Tribunais de Justiça do país apresentem os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual, ao Conselho Nacional de Justiça para emissão de parecer.
A recomendação determina ainda que os TJs se abstenham de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie os cargos mencionados sem que o anteprojeto tenha sido submetido ao CNJ.
O ministro Humberto Martins levou em consideração a resolução 184/13 do CNJ, que impõe o prévio encaminhamento de cópia de anteprojeto de lei para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias, no âmbito do Poder Judiciário da União, ao CNJ para a emissão de parecer de mérito, à exceção do STF, conforme critérios nela estabelecidos (nos artigos 1º e 3º).
O corregedor destacou ainda a necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da lei de responsabilidade fiscal, bem como as normas editadas pelo CNJ, com destaque para a resolução 194/14, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e a resolução 219/16, que dispõe sobre a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário.
Por fim, Martins lembrou que o CNJ, em sessão realizada no dia 18 de setembro, ratificou, por unanimidade, a liminar concedida em pedido de providências que determinou ao TJ/BA suspender ou abster-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação da lei estadual 13.964/18, que criou cargos de desembargador, assessor de desembargador e assistente de gabinete. Ele ainda entendeu ser imperioso aos TJs encaminhar ao CNJ, para análise e emissão de parecer, os anteprojetos de criação de cargos de magistrados e servidores.
Confira a íntegra da recomendação 32/18.