A 3ª turma do STJ começou a julgar nesta terça-feira, 5, um outro recurso que discute se as companhias responsáveis pelo transporte público devem indenizar as vítimas de assédio sexual dentro dos vagões.
Em maio de 2018, o colegiado se debruçou sobre o tema em recurso da CTPM. Por maioria, acompanhando posicionamento da ministra Nancy Andrighi, relatora, a turma entendeu que os casos de assédio dentro do transporte público podem ser considerados furtuitos internos, ensejando a responsabilidade da Companhia a indenizar as vítimas.
No caso que teve o julgamento iniciado hoje, o Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) questiona decisão do TJ bandeirante que manteve indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma vítima de assédio.
Em sustentação oral, o advogado da Companhia, Marco Antonio Mori Lupião Junior, destacou as inúmeras ações que o Metrô realiza para que qualquer mulher que se sinta ofendida seja acolhida. Ele pontuou que o Metrô não é omisso nestes casos e toma uma série de medidas, em abstrato, para tentar evitar a situação. “Investe na contratação de seguranças, seguranças à paisana, câmeras de segurança nas estações, câmeras de segurança, campanhas publicitárias incentivando as mulheres a fazerem a denúncia deste tipo de crime”, dentre outas.
“O Metrô nesse ponto não é omisso. Ele acolhe esse tipo de denúncia, dá voz a mulher e repreende esse crime com eficiência. Estamos hoje com o índice de captura do ofensor acima de 80%, que é bastante alto, quando a mulher denúncia.”
O advogado ressaltou ser impossível que o Metrô ou qualquer outro órgão ou ente público consiga saber que aquele determinada pessoa pretende assediar aquela outra determinada pessoa antes do fato ocorrer. “Não conseguimos entrar na cabeça daquele doente para saber que ele pretende assediar uma mulher. Realmente, não há como agir previamente no âmbito concreto da situação. Apenas repressivamente e isso o Metrô vem fazendo e com eficiência.”
De acordo com ele, todos os seguranças são orientados a não questionar a versão da vítima, deve atender, acolher, fazer o que for preciso e levar o assediador à delegacia. “Para o Metro é assim: a mulher se sentiu assediada ela comunica o segurança, e ela vai ser atendida. A pessoa que a assediou vai ser capturada e levada a delegacia.”
Relatora deste caso também, a ministra Nancy agradeceu o advogado, mas salientou que mantém sua posição. “Eu sei que é muito difícil para o Metrô responder por isso, mas talvez, seja um tempo de reflexão para órgãos que precisam tomar providências.”
“Penso que essas atitudes que o Metrô está tomando são muito alvissareiras para nós, mulheres, mas não foram suficientes para evitar.”
Desta forma, a ministra frisou que mantém sua posição “em defesa de um direito inalienável que é o direito se ir seguro nessa viagem que tantas mulheres têm que fazer diariamente”.
Pediu vista o ministro Villas Bôas Cueva.
- Processo: REsp 1.747.637