A Vale obteve no fim do ano passado a licença para ampliação das atividades do complexo Paraopeba, que inclui a mina Córrego do Feijão, cuja barragem se rompeu nesta sexta, 25.
Em novembro, a Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emitiu parecer único favorável à concessão de licença de 10 anos à empresa Vale, para a expansão e adequação da Mina Córrego do Feijão e da Mina de Jangada.
As duas minas integram o que a Vale chama de Complexo Paraopeba, onde, segundo site oficial da empresa, há 13 estruturas, que são usadas para disposição de rejeitos, retenção de sedimentos, regulação de vazão e captação de água.
A Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental (CMI/Copam) aprovou, em dezembro, o pedido da licença da empresa Vale. A aprovação, com licenciamento único e mais rápido, foi obtida, sem explicação, através de uma diminuição do potencial de risco da barragem, segundo pesquisadores.
Rejeitos
Em tese de mestrado defendida na UFMG, Henrique Oliveira Alves faz um estudo da “Barragem I da Mina Córrego do Feijão”. No trabalho, ele conta que a Barragem I é uma estrutura alteada por montante, com diques construídos com o próprio rejeito e lançamento de rejeito pela crista (spray bar). Ele explica que a disposição de rejeitos sob a forma de empilhamento drenado é característica de rejeitos arenosos; “os rejeitos arenosos são transportados sob a forma de polpa e depositados pela técnica de aterro hidráulico”. Inicialmente, diz ele, “é construído um dique de partida e o sistema de drenagem interna, o qual consiste em drenos executados na fundação do reservatório, semelhantes a drenagem interna de pilhas de estéril”. A partir daí os rejeitos arenosos são, então, lançados da crista do dique de partida pela técnica de aterro hidráulico. “Alteamentos sucessivos são construídos, por montante, com rejeitos retirados da própria praia e compactados com trator de esteira”. Ele adverte que esta técnica deve ser utilizada somente em materiais granulares, uma vez que estes apresentam características de resistência e permeabilidade que condicionem livre drenagem e capacidade suporte para os alteamentos.
Licença
De acordo com a advogada Letícia Yumi Marques, consultora em Direito Ambiental do escritório Peixoto & Cury Advogados, “o licenciamento simplificado, em fase única, foi aprovado pelo órgão ambiental em novembro de 2018, por se tratar da ampliação das atividades de um empreendimento já existente e já licenciado, com impactos monitorados e mitigados”.
A especialista explica que a ampliação das atividades previa a utilização da barragem para disposição de mais rejeitos e o parecer que aprovou a licença para a ampliação das atividades analisou também o risco da barragem, mas com foco em impactos ambientais.
“É importante ter em mente que a licença trata de riscos e impactos ambientais. Critérios técnicos, como segurança de barragens, são fiscalizados pelo órgão de mineração, a Agência Nacional de Mineração – ANM. Juridicamente, a licença da Vale para a unidade do Córrego do Feijão está válida e foi emitida de acordo com a legislação”, afirma Letícia.
Segundo a causídica, a análise também considerou a área de influência da mina, incluindo a comunidade do Córrego do Feijão.
“A análise, porém, não esclarece se a comunidade foi efetivamente ouvida e teve participação ativa no processo de licenciamento, que obriga a realização de audiência pública apenas em casos classificados como sendo de grande impacto ambiental e, portanto, sujeitos a EIA/RIMA. Isso, claro, não impede que medidas sejam tomadas em esfera administrativa, tanto pelo órgão quanto pelo empreendedor, para manter um canal de comunicação com a comunidade.”