O deputado Federal Jean Wyllys não deverá se abster de proferir adjetivos pejorativos contra o também deputado Federal e candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RJ, ao julgar ação indenizatória ajuizada pelo presidenciável e considerar imunidade parlamentar e direito à liberdade de expressão.
Em 2017, durante uma entrevista, Wyllys teria chamado Bolsonaro de "fascista", "desonesto", "canalha", entre outros, e imputado a ele a prática de crimes como lavagem de dinheiro e prática de caixa dois. Por essa razão, o candidato à presidência ingressou com ação indenizatória contra o parlamentar, com pedido liminar no qual requeria que Wyllys se abstivesse de proferir adjetivos pejorativos contra ele. Bolsonaro também afirmou que as imputações criminosas feitas por Wyllys denegriram sua honra e imagem.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. Ao julgar recurso de Bolsonaro, a 12ª câmara Cível do TJ/RJ considerou que "no caso sub judice, estão em confronto dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e o direito à honra, o qual é consectário do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, devendo ser feita uma ponderação de valores constitucionais".
O colegiado frisou que "os parlamentares gozam de imunidade parlamentar, na forma do artigo 53 da Constituição da República" e que "referida garantia constitucional impede a responsabilização penal e/ou civil do parlamentar por suas opiniões, sejam elas emitidas nas dependências do Congresso Nacional ou não, devendo ser coibido eventuais excessos".
Com isso, a câmara negou provimento ao recurso de Jair Bolsonaro, mantendo a sentença.
- Processo: 0070137-12.2017.8.19.0000
Confira a íntegra do acórdão.