A Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou recentemente PL 305/18, que aumenta para 60% o valor arrecadado com as taxas judiciárias que devem ser destinados ao Fundo Especial de Despesas do TJ/SP.
O texto modifica a lei 11.608/03, que antes previa que 21% do montante da taxa judiciária arrecadada fosse destinada ao referido fundo. O projeto mantém a quantia revertida para pagamento de diligências de oficiais de Justiça, que é de 10%.
Segundo o presidente do Tribunal paulista, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, a importância da aprovação desse PL não está restrita ao atendimento das necessidades e demandas atuais.
"Podemos comemorar mais um passo importante na concretização da independência financeira do Poder Judiciário paulista e isso nos dará condições de aprimorar a prestação jurisdicional. Investiremos, cada vez mais, na atividade-fim, que é a distribuição de justiça, sempre dentro dos preceitos constitucionais da razoável duração do processo, sem nos esquecermos das condições de atendimento aos jurisdicionados e de trabalho dos servidores e magistrados que dão o melhor de si em todas as unidades judiciais do Estado."
- PL 305/18
Confira a íntegra do texto.