Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente por descontos indevidos relativos a empréstimo

Cliente sofreu descontos relacionados a Reserva de Margem Consignável, serviço que não contratou.

28/5/2018

Cliente cobrado por serviço de Reserva de Margem Consignável que não contratou será indenizado por danos morais. Assim determinou o juiz de Direito Fabiano Berbel ao homologar decisão do juiz leigo Felipe Augusto Karam, do JEC da Fazenda Rio Grande/PR. O juiz também declarou a nulidade e consequente inexigibilidade dos descontos realizados pelo banco.

A cliente contratou empréstimo da instituição financeira, combinado a ser pago em parcelas mensais. Entretanto, afirmou que as prestações foram cobradas por meio de cartão de crédito, utilizando-se a Reserva de Margem Consignável, serviço que não contratou. O banco, por sua vez, embora devidamente intimado para audiência de conciliação, restou inerte.

Ao analisar, o juízo declarou a revelia da instituição bancária, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Reconheceu-se que não há qualquer prova quanto à contratação do tipo de serviço pela autora. Assim, entendeu que os descontos foram indevidos e que a cobrança, por meio de RMC, é ilegítima. O juiz presumiu o dano moral ao destacar a responsabilidade objetiva do banco, prevista no art. 14, do CDC.

"A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro (...)"

Assim, declarou a inexigibilidade dos descontos realizados pelo banco; condenou a instituição financeira à devolução, em dobro, de todos os valores debitados indevidamente e determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Os advogados Claudia Gonçalves e Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram em favor da cliente.

O caso corre em segredo de Justiça.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu

18/3/2018
Migalhas Quentes

Proibido descontar consignado da conta de servidores

9/3/2017
Migalhas Quentes

INSS pode ser responsabilizado por descontos indevidos em benefícios para pagamento de consignados

16/8/2014
Migalhas Quentes

Descontos indevidos em contra cheque geram indenização

21/2/2012

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Aluna da USP que desviou R$ 1 mi e tirou CRM fará exame psicológico

20/3/2025

Procuradora exibe vídeo forte no STF e Toffoli adverte: “não deixaria”

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúncia

20/3/2025

O grande mito do investimento governamental no agro: Quem realmente financia a produção rural no Brasil?

20/3/2025