Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente por descontos indevidos relativos a empréstimo

Cliente sofreu descontos relacionados a Reserva de Margem Consignável, serviço que não contratou.

28/5/2018

Cliente cobrado por serviço de Reserva de Margem Consignável que não contratou será indenizado por danos morais. Assim determinou o juiz de Direito Fabiano Berbel ao homologar decisão do juiz leigo Felipe Augusto Karam, do JEC da Fazenda Rio Grande/PR. O juiz também declarou a nulidade e consequente inexigibilidade dos descontos realizados pelo banco.

A cliente contratou empréstimo da instituição financeira, combinado a ser pago em parcelas mensais. Entretanto, afirmou que as prestações foram cobradas por meio de cartão de crédito, utilizando-se a Reserva de Margem Consignável, serviço que não contratou. O banco, por sua vez, embora devidamente intimado para audiência de conciliação, restou inerte.

Ao analisar, o juízo declarou a revelia da instituição bancária, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Reconheceu-se que não há qualquer prova quanto à contratação do tipo de serviço pela autora. Assim, entendeu que os descontos foram indevidos e que a cobrança, por meio de RMC, é ilegítima. O juiz presumiu o dano moral ao destacar a responsabilidade objetiva do banco, prevista no art. 14, do CDC.

"A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro (...)"

Assim, declarou a inexigibilidade dos descontos realizados pelo banco; condenou a instituição financeira à devolução, em dobro, de todos os valores debitados indevidamente e determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Os advogados Claudia Gonçalves e Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram em favor da cliente.

O caso corre em segredo de Justiça.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu

18/3/2018
Migalhas Quentes

Proibido descontar consignado da conta de servidores

9/3/2017
Migalhas Quentes

INSS pode ser responsabilizado por descontos indevidos em benefícios para pagamento de consignados

16/8/2014
Migalhas Quentes

Descontos indevidos em contra cheque geram indenização

21/2/2012

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024