Proibido descontar consignado da conta de servidores
A liminar vale para todo o Brasil.
Da Redação
quinta-feira, 9 de março de 2017
Atualizado às 09:26
A juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª vara empresarial do RJ, proibiu o desconto dos valores dos empréstimos consignados diretamente da conta corrente de servidores públicos. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores e proíbe novas negativações por esse motivo.
Em fevereiro, o MP/RJ e a Defensoria Pública do RJ ajuizaram ação civil pública contra 26 bancos - Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.
Considerando que cada instituição possui o seu próprio contrato, a magistrada determinou o desmembramento do feito, "de modo a garantir a especificidade de cada caso e garantir a defesa de cada réu".
Em análise de ação contra o Mercantil do Brasil Finaceira, a juíza considerou que o risco de dano aos servidores é evidente, "em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso".
"Na verdade, a Instituição Financeira vem se pagando a "manu militari" agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda tem suas economias "raspadas" pelos Bancos."
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Processos: 0042232-29.2017.8.19.0001 / 0046489-97.2017.8.19.0001
Veja a decisão.